REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE CLUBE DA IGUANA
1.INTRODUÇÃO
1.1. Este regulamento estabelece as diretrizes da Programa de Fidelidade CLUBE DA IGUANA (denominados apenas como “CLUBE DA IGUANA”) promovida pela ILHAS GALÁPAGOS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS, LIVROS E SERVIÇOS LTDA (doravante “GALÁPAGOS”), pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 15.605.065/0001-38, com sede na Rua Mourato Coelho, 936, conj. 31, CEP: 05417-001, Pinheiros, São Paulo/SP.
1.2. Objetivo: O Programa objetiva valorizar e reconhecer os clientes que escolhem produtos GALÁPAGOS, oferecendo benefícios exclusivos mediante critérios e procedimentos objetivos e previamente definidos pela GALÁPAGOS. A participação no CLUBE DA IGUANA será identificada através do CPF dos clientes.
2. ADESÃO AO PROGRAMA CLUBE DA IGUANA;
2.1. A quem se destina? O Programa CLUBE DA IGUANA é exclusivo para clientes com idade mínima de 18 anos e com CPF válido no território Nacional.
2.2. Como participar do CLUBE DA IGUANA? O cliente pode aderir ao programa diretamente pelo site ou pelo aplicativo oficial, preenchendo o formulário de cadastro com as informações solicitadas. Não é necessária nenhuma parceria ou intermediação para se associar ao CLUBE DA IGUANA.
2.3. Cadastro e Participação: Para que o cliente possa se tornar um PARTICIPANTE do Programa CLUBE DA IGUANA, ele deverá fornecer todos os dados solicitados na ficha de cadastro de primeiro login ou se cadastrar pelo site http://www.clubedaiguana.com
2.3.1. O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acumular pontos e de participar do Programa CLUBE DA IGUANA.
2.3.2 É de responsabilidade do cliente fornecer todas as informações da proposta de adesão.
2.3.3. O cadastro do cliente estará disponível na base de dados do Programa CLUBE DA IGUANA imediatamente.
2.3.4. Após o cadastro e aceite dos termos, o PARTICIPANTE ficará ciente e de acordo com as condições deste regulamento.
2.4.Abrangência: O CLUBE DA IGUANA é válido e aplicado exclusivamente no território brasileiro.
2.5.Concessão de Benefícios: A forma de disponibilização dos Benefícios do Programa não envolve qualquer tipo de sorte, aleatoriedade, ou avaliação de habilidade técnica ou específica dos PARTICIPANTES. Os Benefícios são concedidos com base em critérios objetivos, por meio dos pontos adquiridos, conforme estabelecidos neste regulamento.
2.6. Aplicação do Programa em Promoções e Ofertas: O Programa CLUBE DA IGUANA aplicam-se integralmente a todas as promoções, ofertas e descontos oferecidas pela GALÁPAGOS, salvo quando informado em sentido contrário em condições específicas.
2.7. Restrição de Produtos: Alguns produtos específicos NÃO estão incluídos no Programa CLUBE DA IGUANA, tais como: Magic: The Gathering (MTG) e Dungeons & Dragons (DND), os quais estão excluídos do acúmulo de pontos, resgates e qualquer benefício oferecido pelo programa.
3. PONTUAÇÃO DO PROGRAMA;
3.1 O PARTICIPANTE, ao se cadastrar, ganhará 100 (cem) pontos. A cada compra realizada, o PARTICIPANTE ganhará pontos, conforme a regra vigente no programa, onde os pontos acumulados poderão ser trocados por prêmios. As condições para ganhar pontos são baseadas no valor das compras realizadas (exemplo: R$ 1 = 1 ponto).Outra forma de ganhar pontos é respondendo a pesquisa de satisfação, indicando amigos e em datas sazonais como aniversário e promoções, dentre outros.
3.2 O acúmulo de pontos no Programa CLUBE DA IGUANA será feita através da validação de compra de produtos GALÁPAGOS em pontos de vendas selecionados via nota fiscal.
Paragráfo único: A emissão da nota fiscal dos produtos adquiridos no âmbito do Programa CLUBE DA IGUANA deve estar vinculada ao CPF do PARTICIPANTE registrado no programa ou conter alguma documento que prove a relação entre o adquirente e o PARTICIPANTE, para que a nota fiscal acumule pontos no programa.
3.3 Em caráter de exceção: poderá haver inserção posterior de pontos, caso o sistema administrativo estiver fora do ar, por motivo de força maior e caso fortuito, sendo certo que isto não invalidará o programa e nem irá gerar qualquer espécie de compensação.
3.4 É responsabilidade do PARTICIPANTE solicitar a nota fiscal dos produtos adquiridos em lojas PARTICIPANTEs para cadastrar no site e trocar por pontos, conforme as regras vigentes.
Parágrafo único: Fica sob responsabilidade dos PARTICIPANTES o envio de notas fiscais válidas e idôneas para análise e pontuação das mesmas. Serão aceitas Notas fiscais emitidas a partir de 01 de Agosto de 2024. Qualquer tentativa de envio de notas fiscais retroativas a data de 01 de Agosto de 2024 serão consideradas como infração e/ou tentativa de obtenção de vantagens indevidas e passíveis de bloqueio ou exclusão irreversível da conta do PARTICIPANTE
3.5 Havendo irregularidade na pontuação creditada, o PARTICIPANTE do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através do atendimento GALÁPAGOS e apresentar os comprovantes das compras efetuadas.
3.6 A consulta de pontos poderá ser feita tanto no site quanto no aplicativo do Programa.
3.7 O programa CLUBE DA IGUANA é de uso pessoal e os pontos são intransferíveis e não poderão ser convertidos para resgate em dinheiro.
3.8 Os pontos creditados pelo Programa CLUBE DA IGUANA estarão liberados em até 48 horas após o sistema de parceria validar os dados.
3.9 O Programa CLUBE DA IGUANA reserva-se no direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela GALÁPAGOS, as quais serão comunicadas aos PARTICIPANTES por meio dos canais oficiais.
3.10 Não será permitida a compra de pontos do Programa CLUBE DA IGUANA. Os pontos só poderão ser acumulados através das formas especificadas neste regulamento, como compras de produtos e atividades promocionais autorizadas pela GALÁPAGOS.
4. RESGATE DE PONTOS;
4.1 Para efetuar a troca de Pontos no Programa CLUBE DA IGUANA por prêmios, o PARTICIPANTE deverá alcançar o número mínimo de pontos exigidos. Não serão permitidas alterações após a solicitação do resgate de pontos.
4.2 O PARTICIPANTE deverá estar logado e confirmar as informações no momento do resgate.
4.3 Os pontos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema.
4.4 Os participantes podem consultar e escolher os prêmios disponíveis para resgate pelo aplicativo ‘Meus Pontos’ ou pelo site http://www.clubedaiguana.com
4.5 Os prêmios resgatados no Programa CLUBE DA IGUANA serão entregues no endereço informado pelo PARTICIPANTE no momento do cadastro.
4.5.1. O custo do frete para a entrega dos prêmios será gratuito.
4.5.2. O prazo de entrega será informado no ato da solicitação, podendo este ser estendido, em casos excepcionais, como alta demanda ou circunstâncias imprevistas (ex.: greves, eventos climáticos, pandemia).
4.5.3. As entregas serão realizadas, preferencialmente, durante o horário comercial padrão, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no entanto, não é garantida a entrega em horários específicos .
4.6. Na impossibilidade de entrega do prêmio ou em caso de informações incorretas prestadas, o PARTICIPANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em contato, por meio do canal de atendimento da plataforma da GALÁPAGOS, para evitar o cancelamento. Os pontos não serão perdidos e retornarão ao saldo do PARTICIPANTE após o contato
5. VALIDADE DOS PONTOS;
5.1 Os pontos acumulados terão validade de até 1 ano de vigência após a inserção no sistema. Após esse período, os pontos expirarão automaticamente e serão excluídos do saldo do PARTICIPANTE.
5.2 Não haverá possibilidade de prorrogação do prazo de validade dos pontos, salvo em casos excepcionais previamente informados pela GALÁPAGOS através dos canais oficiais.
6. OS PONTOS;
6.1 O Sistema de pontuação será um benefício concedido aos PARTICIPANTES do Programa de fidelidade CLUBE DA IGUANA, permitindo o acúmulo de pontos a cada compra realizada pela pessoa indicada nas lojas parceiras do CLUBE DA IGUANA.
6.2 O PARTICIPANTE poderá consultar seus pontos no aplicativo Meus Pontos ou pelo site http://www.clubedaiguana.com mediante o uso de login e senha.
6.3 A GALÁPAGOS se reserva ao direito de ajustar o saldo de pontos do PARTICIPANTE em caso de crédito indevido, como duplicidade ou falha sistêmica. Nestes casos, a correção será realizada automaticamente.
6.4 Os pontos acumulados são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são propriedades do Programa CLUBE DA IGUANA e representam apenas um direito de troca do PARTICIPANTE, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
7. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
7.1 O PARTICIPANTE que desejar fazer o cancelamento da sua participação poderá realizá-la a qualquer momento e sem custos. Bastando apenas cancelar sua conta via aplicativo ou site. Após o cancelamento o cliente perderá todos os pontos acumulados.
7.2. Em caso de suspeita de utilização indevida ou para finalidades diversas das previstas no Programa, GALÁPAGOS reserva o direito de suspender a participação de um PARTICIPANTE.
7.3. Em casos de fraude ou práticas ilícitas pelo PARTICIPANTE, a GALÁPAGOS se reserva o direito de cancelar definitivamente a participação do infrator no Programa, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.
7.4. Nestes casos acima, os pontos deverão ser cancelados e o número de pontos perdidos informado ao PARTICIPANTE.
7.5. Cabe à administração do Programa CLUBE DA IGUANA apurar a conduta do PARTICIPANTE e notificá-lo sobre os procedimentos que serão adotados.
7.6. O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pelo Programa CLUBE DA IGUANA, não gerará ao PARTICIPANTE qualquer tipo de indenização.
8. DO ENCERRAMENTO DO PROGRAMA CLUBE DA IGUANA:
8.1. A GALÁPAGOS se reserva o direito exclusivo de, a qualquer tempo, permanente ou temporariamente, no todo ou em parte, a seu único e exclusivo critério, suspender ou encerrar definitivamente o Programa, mediante aviso prévio por meio dos canais oficiais.
9. VIGÊNCIA DO REGULAMENTO:
9.1. Este regulamento entra em vigor imediatamente após sua divulgação oficial no plataforma do CLUBE DA IGUANA e permanecerá válido até que seja alterado, substituído ou revogado pela própria GALÁPAGOS, resultando, nesta hipótese, no término automático do Programa CLUBE DA IGUANA.
10. REVISÕES E ATUALIZAÇÕES DO REGULAMENTO:
10.1. O Programa CLUBE DA IGUANA tem este documento como regulamento das regras e diretrizes, podendo alterá-lo ou revisá-la, de maneira incontestável, a qualquer momento, à critério exclusivo da GALÁPAGOS. Ciente o PARTICIPANTE que as modificações estarão disponíveis no Aplicativo Meus Pontos ou no site http://www.clubedaiguana.com
10.2. Esta disposição não afetará os direitos e obrigações decorrentes do período de efeito da versão anterior dos termos e condições comerciais.
10.3. Na eventualidade de surgir qualquer dúvida com relação à interpretação deste regulamento, a GALÁPAGOS deverá agir com boa-fé de forma objetiva em sua decisão a fim de alcançar uma solução justa e equitativa que permita a manutenção de um relacionamento harmônico entre os envolvidos.
10.4. A responsabilidade pelo recebimento dos comunicados é exclusiva dos PARTICIPANTES, por isso é indispensável que forneçam os dados corretos e precisos, além de os manterem atualizados, sempre que realizarem uma compra de produtos da empresa GALÁPAGOS.
11. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE:
11.1. A GALÁPAGOS compromete-se com a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, assegurando a confidencialidade e segurança das informações coletadas durante o processo de segmentação e qualificação para o Programa CLUBE DA IGUANA.
11.2. O PARTICIPANTE, no ato de sua adesão ao Programa, autoriza o Programa CLUBE DA IGUANA a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, todos os dados constantes no seu cadastro, bem como as informações de consumo geradas, desde que respeitadas as disposições legais vigentes para o desenvolvimento e oferta de benefícios próprios e de confidencialidade, não fornecendo a terceiros, informações sobre os benefícios concedidos, observando a política de privacidade e cookies da GALÁPAGOS.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL:
12.1. Todo o conteúdo relacionado ao Programa CLUBE DA IGUANA, incluindo nomes, termos e materiais promocionais, é propriedade exclusiva da GALÁPAGOS e está protegido pelas leis de direitos autorais. O uso não autorizado de tais materiais é proibido e pode resultar em ações legais.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Este Programa CLUBE DA IGUANA é regido em conformidade com as Condições Comerciais Gerais da GALÁPAGOS, as quais estão disponíveis para consulta, em conformidade com toda a legislação brasileira, especialmente as disposições do Código civil- Lei 10.406/2002- e a Lei do E-commerce nº 7.962/2013, excluindo todos os outros regulamentos e condições invocados pelo PARTICIPANTE.
13.2 A participação na Programa CLUBE DA IGUANA implica na aceitação irrestrita de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento, bem como nas decisões subsequentes que a GALÁPAGOS venha a tomar relacionadas aos benefícios e pontos do programa acima.
13.3 Todos os interessados em aderir e participar do Programa CLUBE DA IGUANA deverão aceitar e cumprir com o previsto neste Regulamento e também nas demais políticas da GALÁPAGOS correlacionada a esta que estarão eventualmente dispostas no site da empresa.
13.4. Cada disposição destes termos e condições é autônoma. Se qualquer cláusula deste regulamento for considerada ilegal, inválida ou inaplicável, essa condição não afetará a validade e aplicabilidade das demais disposições, de tal forma que realize tão próximo quanto possível a finalidade e a intenção da disposição inválida
14. Foro de Eleição
14.1. Fica desde já eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer conflitos relacionados ao Regulamento, por mais privilegiado que outro possa ser ou vir a ser.